A poucos dias da entrada em vigor do IVA a 6% na construção, AT esclarece regras e Governo propõe alterações à lei.
A redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6% entra em vigor a 1 de julho de 2026, mas as regras continuam a gerar dúvidas. Perante a aproximação da data, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento para explicar como deve ser aplicada a nova taxa reduzida e esclarecer o enquadramento fiscal previsto na legislação atualmente em vigor.
No entanto, enquanto o Fisco apresentava a sua interpretação da lei, o Governo avançou no Parlamento com uma proposta para alterar o diploma antes mesmo de a medida começar a produzir efeitos, o que poderá modificar algumas das regras inicialmente previstas.
Uma das principais alterações propostas diz respeito à forma como o IVA é liquidado nas operações de construção. O modelo atual prevê que o construtor emita faturas sem IVA ao promotor imobiliário, cabendo a este proceder à autoliquidação do imposto, desde que reúna as condições necessárias para beneficiar da taxa reduzida.
Contudo, a legislação em vigor limita este mecanismo aos adquirentes de serviços de construção civil que tenham direito à dedução total ou parcial do IVA. A proposta apresentada pelo Governo pretende eliminar essa restrição, alargando o regime a todos os adquirentes destes serviços.
O acesso ao IVA a 6% continua dependente do cumprimento de vários critérios definidos na lei. Entre eles está a obrigatoriedade de os imóveis se destinarem a habitação permanente, além de limites máximos para o valor de venda ou para a renda praticada.
Atualmente, a taxa reduzida aplica-se apenas a habitações com preço até 660 mil euros ou com rendas que não ultrapassem os 2.300 euros mensais, desde que sejam respeitadas as restantes condições previstas no regime.
Apesar de a nova taxa entrar em vigor já no início de julho, o enquadramento legal poderá sofrer novas alterações após a discussão da proposta apresentada pelo Executivo no Parlamento.
O objetivo passa por simplificar a aplicação do IVA a 6% na construção e reduzir dúvidas entre promotores, construtores e restantes operadores do setor. Até que as mudanças sejam aprovadas, mantêm-se em vigor as regras atuais, complementadas pelos esclarecimentos divulgados pela Autoridade Tributária.